O Ministério da Educação (MEC) e o Ministério da Cultura (MinC) publicaram recentemente a Portaria Interministerial nº 2/2025, que define as diretrizes para o atendimento às bibliotecas públicas e comunitárias por meio do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD). A operacionalização ficará sob responsabilidade do FNDE, garantindo a distribuição de livros e materiais por meio de doação com encargo — ou seja, as bibliotecas beneficiadas deverão assegurar o uso adequado e a conservação desses materiais, conforme as normas dos ministérios envolvidos.
Segundo a portaria, o MEC será
responsável pela avaliação pedagógica, formação e monitoramento das ações do
programa, enquanto o MinC coordenará o cadastro oficial das bibliotecas aptas a
participar do PNLD e promoverá capacitações via o Sistema Nacional de
Bibliotecas Públicas. Estados e municípios interessados deverão manter seus
cadastros atualizados e firmar cooperação entre as secretarias do PNLD e os
órgãos responsáveis pelas bibliotecas, garantindo o cumprimento das exigências
e o acesso da população à leitura e à informação.
Confira aqui o link da Portaria
Interministerial nº 2/2025: https://abre.ai/mGmy

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.