Conselho Federal de Biblioteconomia
lançou a Campanha de Conciliação 2014 para pagamento dos débitos anteriores ao
exercício de 2014, conforme Resolução 146/2014, de 16 de junho de 2014.
Ela estabelece condições especiais para
os profissionais, que por ventura estejam em débito junto ao CRB, possam
regularizar suas pendências e viabilizar o exercício do dever e do direito de
votar e ser votado nas eleições do Sistema CFB/CRB que ocorrerá em novembro de
2014.
Até o final da Campanha, 10 de novembro,
os débitos anteriores ao exercício de 2014, atualizados monetariamente,
calculados até a data do recolhimento pela variação do INPC/IBGE, acrescidos de
multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês poderão
ser pagos:
1) Integralmente, com desconto de 100%
dos acréscimos;
2) Parceladamente, respeitadas as
condições abaixo, e com parcelas no valor mínimo de R$ 70,00 (setenta reais):
a) Em até 6 (seis) vezes, com desconto de 90% dos acréscimos;
b) Em até 12 (doze) vezes, com desconto de 80% dos acréscimos;
c) Em até 18 (dezoito) vezes, com desconto de 70% dos acréscimos;
d) Em até 24 (vinte e quatro) vezes, com desconto de 60% dos acréscimos.
Para obtenção dos benefícios é necessário que o profissional envie um e-mail ao Conselho solicitando a conciliação, não esquecendo de determinar data para vencimento de boletos.
a) Em até 6 (seis) vezes, com desconto de 90% dos acréscimos;
b) Em até 12 (doze) vezes, com desconto de 80% dos acréscimos;
c) Em até 18 (dezoito) vezes, com desconto de 70% dos acréscimos;
d) Em até 24 (vinte e quatro) vezes, com desconto de 60% dos acréscimos.
Para obtenção dos benefícios é necessário que o profissional envie um e-mail ao Conselho solicitando a conciliação, não esquecendo de determinar data para vencimento de boletos.
Resolução CFB nº 146/2014: Clique aqui
Direção
Conselho Regional de Biblioteconomia
da 10ª Região (CRB-10)
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