CONSTRUINDO JUNTOS A LEI DA BIBLIOTECA
Colegas bibliotecários,
O Conselho Federal de Biblioteconomia, em seu propósito de acompanhar o
andamento dos Projetos de Lei, de interesse da classe bibliotecária, em
tramitação no Congresso Nacional, tanto na Câmara dos Deputados como no
Senado Federal, manteve contato com a Assessoria do Senador Cristovam
Buarque, e, em uma de suas reuniões, os assessores
demonstraram ser oportuna e necessária a criação de uma Lei da
Biblioteca para o Brasil, a exemplo da Lei Nº 10.753, promulgada em 30
de outubro de 2003 que institui a Política Nacional do Livro e sugeriram
que fosse elaborado um texto para subsidiar a criação dessa Lei da
Biblioteca, obedecida a tramitação normal naquela Casa.
A Lei da
Biblioteca objetivará estabelecer os conceitos de biblioteca, segundo
cada uma de suas tipologias, para facilitar a compreensão desses
conceitos por parte dos órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário nas esferas federal, estadual, municipal e distrital e da
população em geral, bem como favorecer tanto as suas inclusões nos
manuais do Direito Administrativo brasileiro, quanto as suas aplicações
no cotidiano da sociedade nacional.
A inexistência de uma
legislação esclarecedora com esse alcance tem levado alguns legisladores
menos afeitos a esses conceitos e às terminologias da nossa área a
entender, por exemplo, que toda biblioteca no âmbito da Administração
Pública é uma BIBLIOTECA PÚBLICA, desconsiderando particularidades como
as funções, os acervos e os serviços das demais bibliotecas existentes,
quais sejam: especializada, universitária, escolar, comunitária,
infantil, especial, dentre outras.
Neste momento, preferimos não
recorrer aos conceitos presentes nos manuais e na literatura da nossa
área, por isto deliberamos que seria mais adequado, sobretudo por ser
mais democrático, ouvi-los. Daí porque gostaríamos de contar com a
participação qualificada de todos os nossos colegas. O caminho escolhido
pode até ser o mais longo, porém, certamente, a construção e o
resultado final serão também mais sólidos.
Diante do exposto, e para
que a categoria possa dar a sua efetiva contribuição a esse projeto,
vimos solicitar a manifestação dos colegas no sentido de expressarem os
seus conceitos e formas de representar as bibliotecas, tomando como
referência conceitos, objetivos e o público alvo das instituições nas
quais estão inseridas, bem como as funções, os grupos de usuários e os
serviços de cada uma dessas tipologias.
Os colegas podem apoiar-se
na literatura e, neste caso, devem também incluir as citações e as
referências recorridas, registradas da forma como recomendado pelas
normas da ABNT, mas podem ainda expressar, com base nas experiências e
no cotidiano de cada um, as suas compreensões sobre o assunto.
As
contribuições apresentadas relativas a cada uma das tipologias de
biblioteca (Nacional, Pública, Comunitária, Escolar, Infantil,
Universitária, Especializada, Especial, Digital, entre outras), que
podem ser apresentadas na íntegra ou parcialmente, devem contemplar os
seguintes itens: conceito, usuários, funções e serviços.
Acesse: https://www.facebook.com/LeidaBiblioteca (é necessário ter uma conta no Facebook).
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