RESOLUÇÃO CFB No 404, DE 26 DE MARÇO DE 1993
Altera o inciso II do Art. 9o da Resolução 110/74.
O Conselho Federa1 de Biblioteconomia, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei no 4.084, de 30 de junho de 1962 e o Decreto no 56.725 de 16 de agosto de
1965, Resolve:
Art. 1o – O inciso II do Art. 9o da Resolução 110/74 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 9o - ...........................
II – multa no valor de 1/10 (um décimo) da anuidade vigente até o total dessa anuidade,
arbitrado o percentual pelo Presidente do CRB.”
Art. 2o – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Elaine Marinho Faria
Presidente
Ida Regina Chitto Stumpf
1a Secretária
Publicada no D.O.U. – Seção I – em 15/04/93 – p. 4839/4840
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