RESOLUÇÃO No 153, DE 06 DE MARÇO DE 1976
Dispõe sobre o ensino de ética bibliotecária.
O Conselho Federal do Biblioteconomia, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei no 4.084, de 30 de
junho de 1962, e o Decreto no 56.725, de 16 de agosto de 1965,
Considerando que a educação do bibliotecário deve ter como uma de suas finalidades o colocar-se a
serviço da sociedade;
Considerando que a educação do bibliotecário deve estar intimamente relacionada com uma prestação
cada vez melhor de assistência documental e informacional;
Considerando que é responsabilidade das Escolas de Biblioteconomia a formação de profissionais
conscientes de responsabilidades para com a comunidade;
Considerando que a ética bibliotecária deve ser ensinada aos estudantes de Biblioteconomia ao longo de
todo o seu curso;
Considerando, ainda, que só assim os estudantes de Biblioteconomia poderão interpretar e ter
consciência dos princípios éticos inerentes à profissão a que se dedicarão;
Resolve:
Art. 1o – Recomendar aos Conselhos Regionais de Biblioteconomia que promovam os meios necessários
junto às Escolas de Biblioteconomia para que, dentro de uma das disciplinas que compõem o currículo da
Escola, sejam ministradas aulas de Ética Profissional do Bibliotecário.
Art. 2o – Os Conselhos Regionais de Biblioteconomia deverão notificar o Conselho Federal sobre as
providências tomadas para implantação desta Resolução.
Art. 3o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de março de 1976.
Murilo Bastos da Cunha
Presidente do CFB
CRB-1/180
Publicada no D.O.U. – Seção I – Parte II – em 02/04/76 – p.1407
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