O Sistema CFB/CRB implanta a partir de 2011 o voto eletrônico via Internet, visando agilizar o processo de eleições nos Conselhos Regionais de Biblioteconomia no país que tiveram o registro de chapa única concorrente, conforme consta na legislação correspondente por meio das Resoluções CFB n. 88/08, 89/08 e 120/11.
Estaremos enviando correspondência com a senha individual, e os procedimentos para votação via internet.
Ressaltamos que o exercício do voto é obrigatório e somente poderá ser praticado pelo profissional que estiver em dia com o respectivo CRB onde estiver registrado. Àqueles que deixarem de votar e não justificarem essa ausência, será imputada multa conforme previsto na legislação regulamentadora do processo eleitoral que encontra-se disponível em: www.cfb.org.br.
Certos de que a iniciativa encontrará plena acolhida dos colegas, desejamos sucesso ao pleito.
Atenciosamente,
Nelson Oliveira da Silva
CRB-10/854
Presidente do CRB10
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