O Presidente do
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, torna pública, para fins
de abertura de consulta pública, nos termos do art. 31 da Lei nº 9.784, de 29
de janeiro de 1999, e do art.9º do Decreto nº 2.799, de 8 de outubro de 1998
(Estatuto do COAF), proposta de Resolução que disciplina os procedimentos a
serem observados pelas pessoas mencionadas no artigo 9º da Lei nº 9.613, de 3
de março de 1998, que não possuem órgão regulador ou fiscalizador próprio
relativamente a Pessoas Expostas Politicamente - PEP.
O prazo final
para envio de contribuições ficou para 7 de agosto, podendo ser prorrogado.
As regras da
Consulta Pública, a minuta aprovada pelo Conselho e a Exposição de Motivos
podem ser encontradas no seguinte endereço:
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