“ Em comemoração ao aniversário do Conselho Regional de Biblioteconomia da 10 ª Região, temos por costume , premiar aqueles profissionais ou entidades que contribuem ou colaborem para engrandecimento da classe bibliotecária em nossa jurisdição. Então , segue o regulamento para a premiação e solicitamos , por gentileza , que façam suas indicações , conforme conta no referido regulamento”
REGULAMENTO PRÊMIOS CRB10 - 2014
A Presidente do Conselho Regional de Biblioteconomia da 10ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos das Resoluções n.º 17, 18 e 19, de 17 de fevereiro de 2011, com referendo na decisão plenária realizada em 13 de fevereiro de 2014 e, considerando a necessidade de promover a valorização e reconhecimento das pessoas que contribuem para a profissão de Bibliotecário e a Atuação Biblioteconômica na sociedade, apresenta o seguinte regulamento:
Art. 1º - O prêmio EDA ELSA WERNER, instituído pela Resolução N.º 17/2011 e alterada pela Resolução nº 26, de 01 de agosto de 2012, em homenagem à eminente servidora deste Conselho Regional de Biblioteconomia da 10ª Região (CRB-10), tem por objetivo destacar e premiar a pessoa colaboradora da Biblioteconomia no Rio Grande do Sul.
Parágrafo Único - Este prêmio é concedido a pessoas que não são Bacharéis em Biblioteconomia.
Art. 2º - O prêmio ATENÉA FELISTOFFA, instituído pela Resolução N.º 18/2011 e alterada pela Resolução nº 25, de 01 de agosto de 2012, em homenagem à eminente professora da Universidade Federal do Rio Grande (FURG), tem por objetivo destacar e premiar a Instituição Colaboradora da Biblioteconomia no Rio Grande do Sul.
Art. 3.º - O prêmio ZENAIRA GARCIA MARQUES, instituído pela Resolução Nº 19/2011 e alterada pela Resolução nº 24, de 01 de agosto de 2012, em homenagem à primeira diretora da Faculdade de Biblioteconomia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), tem por objetivo destacar o Profissional de Biblioteconomia no Rio Grande do Sul.
Art. 4º - Os prêmios EDA ELSA WERNER, ATENÉA FELISTOFFA e ZENAIRA GARCIA MARQUES serão concedidos trienalmente, no ano de encerramento de gestão, por ocasião das comemorações do aniversário do CRB-10, fundado no dia 16 de agosto de 1966.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 5º - As inscrições poderão ser feitas por profissionais bibliotecários da jurisdição do CRB10, a partir de 18 de junho até 08 de julho de 2014, através do e-mail crb10@crb10.org.br, com as seguintes informações:
Nome completo da pessoa indicada ou da instituição e a respectiva categoria de prêmio correspondente, anexando no caso de:
1.1 Pessoa física:
a) Justificativa e “curriculum vitae” onde obrigatoriamente conste:
- Identificação: nome e instituição em que atua
- Formação profissional
- Atuação profissional
- Outros itens relevantes
1.2 Pessoa jurídica:
a) Justificativa e identificação, onde obrigatoriamente conste:
- Nome da instituição
- Endereço
- Área de atuação
- Outros itens relevantes
Parágrafo Único: não poderão concorrer membros e funcionários de órgãos de classe, enquanto perdurar o respectivo mandato eletivo.
DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 6º - A Comissão Julgadora será designada pelo plenário do CRB10, sendo composta por três Conselheiros, indicados trienalmente.
Parágrafo Único: a critério do Conselho poderão ser convidados representantes de outras entidades para fazer parte da referida comissão.
Art. 7º: Cabe a Comissão Julgadora avaliar e classificar os candidatos concorrentes, indicar os vencedores entre os mais votados, impugnar os candidatos que não se enquadrem nas condições do Prêmio, bem como resolver casos omissos neste regulamento.
Art. 8º: A Comissão Julgadora terá o prazo de 09 de julho até 13 de julho de 2014, para realizar a avaliação dos indicados aos prêmios e escolher os três finalistas para cada prêmio. Após, encaminhará ao plenário do CRB10, que se reunirá no dia 14 de julho de 2014, para conhecimento dos finalistas e divulgação dos mesmos, visando à escolha do vencedor de cada prêmio, pela classe bibliotecária desta jurisdição. A referida escolha se dará no período de 15 de julho a 31 de julho de 2014, via e-mail: crb10@crb10.org.br, constando no campo Assunto - Premiação CRB-10.
Art. 9º: Cabe ao CRB10, divulgar os vencedores.
DA ENTREGA DOS PRÊMIOS
Art. 10º: A entrega dos prêmios será realizada, preferencialmente, na segunda quinzena de agosto, de três em três anos, em comemoração ao aniversário do CRB10.
Art. 11º: Os prêmios EDA ELSA WERNER, ATENÉA FELISTOFFA e ZENAIRA GARCIA MARQUES serão representados por troféu e diploma. O troféu será confeccionado pelo CRB-10, contendo uma placa onde estará inscrito um texto em homenagem ao agraciado, com seu respectivo nome e a data da premiação.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12º: O presente regulamento é firmado pela Presidente do CRB10 e poderá ser modificado no todo ou em parte pelo Plenário sempre que for necessário.
Art. 13º: As despesas decorrentes dos prêmios correrão por conta do CRB10. O deslocamento e estadia correm por conta do premiado.
Art. 14º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 15º - O presente regulamento entra em vigor nesta data.
Porto Alegre, 16 de junho de 2014.
Angélica Conceição Dias Miranda
Presidente
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