Lembramos nossos registrados que no mês de
Novembro/2014 haverá a Eleição para a Gestão 2015-2017.
Por este motivo, o Conselho
Regional de Biblioteconomia 10ª Região (CRB-10), no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei 4.084/62, decreto 56.725/65, Lei 9.674/98 e Resolução
CFB nº 144/2014, vem, através deste, alertar sobre a obrigatoriedade da
quitação das anuidades.
Informamos, ainda, que conforme
Resolução nº 139/13 do Conselho Federal de Biblioteconomia, o valor da
anuidade, após 31 de março de 2014, é corrigido pela variação mensal do
INPC/IBGE, bem como, sofre acréscimo de 2% (dois por cento), a título de multa
moratória e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
Para quaisquer dúvidas, envie uma
mensagem para crb10@crb10.org.br.
Fique em dia com o seu Conselho - Campanha de Conciliação 2014
O Conselho Federal de Biblioteconomia lançou a Campanha de Conciliação 2014 para pagamento dos débitos anteriores ao exercício de 2014, conforme Resolução 146/2014, de 16 de junho de 2014.
Ela estabelece condições especiais para os
profissionais, que por ventura estejam em débito junto ao CRB, possam
regularizar suas pendências e viabilizar o exercício do dever e do direito de
votar e ser votado nas eleições do Sistema CFB/CRB que ocorrerá em novembro de
2014.
Até o final da Campanha, 10 de novembro, os
débitos anteriores ao exercício de 2014, atualizados monetariamente, calculados
até a data do recolhimento pela variação do INPC/IBGE, acrescidos de multa de
2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês poderão ser
pagos:
1) Integralmente, com desconto de 100% dos acréscimos;
2) Parceladamente, respeitadas as condições abaixo, e com parcelas no valor mínimo de R$ 70,00 (setenta reais):
a) Em até 6 (seis) vezes, com
desconto de 90% dos acréscimos;
b) Em até 12 (doze) vezes, com
desconto de 80% dos acréscimos;
c) Em até 18 (dezoito) vezes, com
desconto de 70% dos acréscimos;
d) Em até 24 (vinte e quatro)
vezes, com desconto de 60% dos acréscimos.
Para quaisquer dúvidas, envie uma
mensagem para crb10@crb10.org.br.
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