CONTRATA
O Grupo André Maggi é uma empresa nacional de grande porte com atuação nas áreas de produção, industrialização e comercialização de grãos, navegação e geração de energia, e tendo como visão ser referência no desenvolvimento sustentável. O Grupo conta com duas unidades corporativas estratégicas localizadas em Cuiabá e Rondonópolis, sendo esta a matriz, além de outras unidades emdiversas regiões do País e também no exterior. Para sustentar seu crescimento contínuo, neste momento o Grupo está selecionando profissionais que buscam novos desafios, grande oportunidades de crescimento profissional que tenham dinamismo, pró-atividade, espírito empreendedor, liderança e bom relacionamento interpessoal.
O Grupo André Maggi é uma empresa nacional de grande porte com atuação nas áreas de produção, industrialização e comercialização de grãos, navegação e geração de energia, e tendo como visão ser referência no desenvolvimento sustentável. O Grupo conta com duas unidades corporativas estratégicas localizadas em Cuiabá e Rondonópolis, sendo esta a matriz, além de outras unidades emdiversas regiões do País e também no exterior. Para sustentar seu crescimento contínuo, neste momento o Grupo está selecionando profissionais que buscam novos desafios, grande oportunidades de crescimento profissional que tenham dinamismo, pró-atividade, espírito empreendedor, liderança e bom relacionamento interpessoal.
ÁREA: Tributário Fiscal
LOCAL DE TRABALHO: Rondonópolis - MT até nov. de 2011 após em Cuiabá - MT.
ATIVIDADES DO CARGO: Responsável pelas atividades relacionadas ao departamento de arquivo do Grupo André Maggi, entre outras atividades.
REQUISITOS NECESSÁRIOS: Graduação Completa em Biblioteconomia. Bons conhecimentos em Informática.
Iniciativa, dinamismo, organização e atenção completam o perfil.
Os interessados deverão candidatar-se a vaga através do site:
http://www.grupomaggi.com.br/
INFORMAÇÕES: danielle.romero@grupomaggi.com.br
A divulgação de cursos, concursos, empregos
por esta lista não caracteriza o apoio,
parceria ou ratificação do CRB-10.
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