quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Edital de Licitação Modalidade Convite

EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE CONVITE
PROCESSO N. º 37/2010.


O CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA DA 10ª REGIÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 87046918/0001-50, com sede na Avenida José de Alencar, nº 630, apto. 401, Bairro Menino Deus, CEP 90880-480, Porto Alegre-RS, torna público, para conhecimento dos interessados, que de acordo com a Lei No 8.666/93 e suas alterações, realizará Licitação Pública na Modalidade CONVITE, tipo MENOR PREÇO, com a finalidade de contratar PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA de COMUNICAÇÃO ao CRB da 10ª Região, conforme autorização do Presidente do CRB 10ª, Loiva Teresinha Serafini, constante no processo nº 37/2010 e condições estabelecidas neste Edital.

O EDITAL poderá ser retirado na sede da autarquia, de 2ª a 6ª feiras, das 08h às 17h, a partir do dia 18 de fevereiro de 2010, por meio de fotocópia a expensas do interessado, mediante pagamento do valor das cópias, de acordo com o número de folhas, a ser efetivado por funcionário do conselho, bem como no site do CRB 10ª Região: www.crb10.org.br.

1 – DA ABERTURA

- O RECEBIMENTO E ABERTURA dos envelopes DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA dar-se-á na sede deste conselho regional, (Av.José de Alencar, nº 630, conj. 401, Porto Alegre), às 15h do dia 15/03/2010, tendo início pela abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO”.

2 – DO OBJETO

- O objeto da presente Licitação é a CONTRATAÇÃO de prestação de Serviços de Assessoria de Comunicação ao CRB da 10ª Região, conforme especificações, detalhamentos e diretrizes contidas neste Edital.

2.1 Constituem objeto dos serviços ora licitados:

2.1.1 – Estudar, planejar e propor ao Conselho Regional de Biblioteconomia da 10ª Região atividades de marketing, campanhas publicitárias em assuntos profissionais da área de Biblioteconomia;

2.1.2 – divulgar as atividades do CRB – 10 e do CFB, quando houver solicitação expressa deste, para a categoria ou ao público em geral, através de veículos definidos pelo Conselho;

2.1.3 – promover a divulgação de matéria doutrinária, informativa, crítica, noticiosa e de qualquer outro gênero, para difusão da Biblioteconomia, em veículos de comunicação de massa e em publicações e informativos especializados da área da biblioteconomia;

2.1.4 - inclusão, exclusão ou alteração de informações pertinentes, utilizando a ferramenta de publicação já existente, sendo disponibilizada uma franquia de até 30 (trinta) atualizações por mês, salvo em ocasiões especiais em que haja naturalmente um maior volume de informações, como é o caso de eventos e comemorações do Dia do Bibliotecário. O material será produzido pelo CONTRATANTE, que deverá fazer a entrega à CONTRATADA, preferencialmente por meio eletrônico ou presencialmente, devendo a CONTRATADA publicar os materiais no prazo de 48 horas;

2.1.5 - a CONTRATADA fará a criação, leiaute e a construção de uma newsletter padrão, no formato HTML, com o leiaute a ser aprovado pelo CONTRATANTE. O envio das newsletter para o mailling será feito pelo CONTRATANTE. O material será produzido pelo CONTRATANTE, que deverá fazer a entrega à CONTRATADA, preferencialmente por meio eletrônico ou presencialmente.

2.1.6 - a CONTRATADA elaborará um planejamento de ações comemorativas ao Dia do Bibliotecário focadas na valorização da classe. Os honorários de criação de peças de comunicação e a cotação das mesmas estão inclusos nesta proposta, desde que as mesmas tenham sido aprovadas no referido planejamento e sejam autorizadas junto aos veículos de comunicação e/ou fornecedores pela CONTARATADA

3 – TERMOS DE REFERÊNCIA
3.1 – Local e Horário para esclarecimentos e informações aos licitantes: Comissão Permanente de Licitação – Avenida José de Alencar, nº 630, conj. 401, Bairro Menino Deus, CEP 90880-480, Porto Alegre-RS, no horário de 09 às 18 horas, de segunda à sexta-feira, telefone: (51) 3232-2880, a partir do dia 18 de fevereiro do corrente ano.
3.2 – Prazo de validade das Propostas: 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de abertura dos envelopes.

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1 - Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital, poderão participar desta licitação qualquer profissional – pessoa física ou empresa especializada no ramo pertinente ao objeto especificado neste edital, e que forem formalmente convidados por este Conselho Regional, bem como os que tomarem conhecimento desta licitação através do quadro mural em unidades semelhantes, mural deste Conselho e, também, no site, que manifestarem interesse em retirar a carta-convite, formalizando seu pedido por escrito até 24 (vinte e quatro) horas da abertura dos trabalhos licitatórios, excetuando-se:

a) consórcio de empresas, sob nenhuma forma;

b) declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;

c) suspensa de licitar e contratar com o CRB da 10ª Região;

d) cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios, sejam membros ou servidores do CFB e CRBs;

4.2 - No presente certame somente poderá se manifestar, em nome da licitante, a pessoa por ela credenciada.

4.3 - Será permitida nesta licitação a participação de um representante por licitante, devidamente credenciado, através de Procuração, Declaração ou Atestado, a ser juntada no ENVELOPE N.º 01 DOCUMENTAÇÃO.

4.4 - Nos casos em que a representação se faça através de Sócio da Empresa, fica dispensada a apresentação do documento acima mencionado, desde que tal situação seja comprovada através de documento legal. Não será aceita a apresentação da documentação que trata este item durante os trabalhos de julgamento desta licitação.

4.5 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um licitante junto ao Conselho Regional de Biblioteconomia da 10ª Região, nesta Licitação.

5. DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA

5.1 - Os licitantes deverão entregar, até o dia, hora e local definidos no preâmbulo deste Edital, a documentação e proposta em dois envelopes opacos, indevassáveis, rubricados, contendo na parte externa os seguintes dizeres:
a) ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO - 01
CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA DA 10ª REGIÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. José de Alencar, nº 630, conj. 401, Bairro Menino Deus, CEP 90880-480, Porto Alegre-RS,
Identificação do Licitante
Ref. Licitação-Convite No 37/2010

b) ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇO - 02
CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA DA 10ª REGIÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. José de Alencar, nº 630, conj. 401, Bairro Menino Deus, CEP 90880-480, Porto Alegre-RS,
Identificação do Licitante
Ref. Licitação-Convite No 37/2010

5.2 – Será de inteira responsabilidade dos proponentes o meio escolhido para entrega, à Comissão Permanente de Licitação, dos envelopes acima, não sendo consideradas quaisquer propostas recebidas intempestivamente, ainda que em razão de caso fortuito, força maior ou fato de terceiros.
5.3 - Não serão consideradas para qualquer efeito as datas em que tenham sido postados os envelopes, ou a entrega em local diferente do endereço indicado.
5.4 – Não será admitido o encaminhamento de documentação e/ou propostas via fax, correio eletrônico ou outro meio que não assegure completo sigilo e a originalidade das informações.
5.5 – Após o recebimento dos envelopes, não será aceita juntada ou substituição de quaisquer documentos, retificações de preços ou condições.

6. DOCUMENTAÇÃO E HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 01
6.1 - Os proponentes deverão apresentar em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório, ou publicação em órgão de imprensa oficial ou ainda por autenticação direta da Comissão Permanente de Licitação, quando apresentados simultaneamente a cópia e o original, os seguintes documentos:
6.1.1 - Pessoa Física:
a) Carteira de Identidade Profissional;
b) Prova de Regularidade em seu órgão profissional competente
c) Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

6.1.2 Empresa:
a) Contrato Social da sociedade;
b) Registro da sociedade no órgão competente;
c) Cartão de CNPJ;
d) Prova de Regularidade onde for sediada a sociedade, referente ao INSS, FGTS, Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, com validade na data de realização da Licitação;
e) Poderão ser apresentadas para fazer prova da regularidade as Certidões Negativas obtidas via “INTERNET”;
f) Situação de regularidade com o ISSQN, de acordo com a Lei nº 14.489 de 24 de julho de 2003.

7. DA PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE Nº 02

7.1 - O licitante entregará consoante o disposto no subitem 5.1, o ENVELOPE Nº 2, contendo a PROPOSTA DE PREÇO, que deverá ser apresentada em papel personalizado, em 01 (uma) via original, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, assinada na última folha e rubricada nas demais, e deverá conter obrigatoriamente:
7.1.1 - Preço global em algarismo e por extenso, mensal, para execução do objeto desta licitação, observando as especificações e detalhamento do objeto da presente licitação e demais condições previstas neste Edital e Anexos;
7.1.2 - Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data prevista para abertura da licitação;

7.2– Propostas:

7.2.1 - As propostas deverão incluir uma declaração de aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

8. DOS PROCEDIMENTOS

A presente licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
8.1 – Fase 01: Recebimento dos envelopes, com chamada dos licitantes e anotação em ata dos representantes dos licitantes presentes, a ser realizado no dia, horário e local indicados neste instrumento, após o que o presidente da Comissão Permanente de Licitação encerrará a fase.
8.2 – O resultado da habilitação será comunicado aos licitantes após o encerramento dessa primeira fase dos trabalhos.
8.3 – O envelope Proposta de Preço dos licitantes inabilitados será devolvido aos respectivos proponentes, fechados, desde que decorrido o prazo legal, ou não tenha havido recurso, ou após denegação deste.
8.4 – Havendo renúncia expressa de todos os licitantes a qualquer recurso contra o julgamento da Habilitação, os envelopes Proposta Comercial dos licitantes habilitados serão abertos imediatamente depois de encerrados os procedimentos relativos àquela fase, caso contrário, a Comissão Permanente de Licitação marcará nova data para sua abertura.
8.5 – A abertura dos envelopes será realizada no local definido neste Edital, sendo lavrada ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pelos membros da Comissão, ficando todos os documentos à disposição dos licitantes para exame.
8.6 - É facultado à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instauração do processo, não sendo aceita a inclusão de qualquer documento ou informação após a hora prevista para recebimento dos envelopes.
8.7 – Ocorrendo a inabilitação de todos os licitantes ou a desclassificação de todas as propostas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas no item 8.2 deste edital.

9. DA AVALIAÇÃO, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 – Será considerado vencedor o licitante que atender todas as exigências do Edital e apresentar o MENOR PREÇO, de acordo com critérios previstos na Lei no 8.666/93.
9.2 – Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às disposições contidas neste edital;
b) apresentarem preço total, simbólico, irrisório ou incompatível com os preços de mercado;
c) apresentarem cotação parcial ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
9.3 – Em caso de empate entre dois ou mais proponentes a Comissão Permanente de Licitação, procederá o sorteio em ato público para qual serão convocados todos os licitantes.
9.4 – A Comissão Permanente de Licitação examinará as propostas para verificar se estão completas, se não ocorreram quaisquer erros na sua elaboração, e se os documentos foram adequadamente assinados.
9.5 – Erros aritméticos serão retificados de acordo com a seguinte base: se houver discrepância entre os valores propostos, prevalecerá o montante por extenso e se o proponente não aceitar a correção do erro, sua proposta será rejeitada.
9.6 – Os proponentes serão notificados do resultado referente ao julgamento desta licitação, através de comunicação pelo site do Conselho e/ou correspondência registrada.
9.7 – Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste Edital, nem ofertas de redução sobre a proposta que melhor tenha atendido os interesses da Administração Pública.
9.8 – A Comissão Permanente de Licitação poderá desclassificar o licitante até a assinatura do Contrato, por despacho fundamentado, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento da licitação que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.

10. DOS RECURSOS
10.1 - Dos atos da Comissão Permanente de Licitação cabem:
10.1.1 - Recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação do licitante;
b) Julgamento das propostas;
c) Anulação ou revogação da licitação;
d) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;
e) Rescisão do contrato a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei no 8.666/93.
10.1.2 - Pedido de reconsideração da decisão da Comissão Permanente de Licitação, da declaração de inidoneidade, no prazo de 10 (dez) dias da intimação do ato.
10.2 – Dos recursos interpostos serão comunicados os demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.3 – O recurso será dirigido COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo, dirigi-lo à Presidência do Conselho, devidamente informado, devendo neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
10.4 - A impugnação aos termos do Edital de Licitação promovida por qualquer licitante, para correção de falhas ou irregularidades que o viciarem, deverá ser dirigida à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, sob pena de decadência do direito, não tendo tal manifestação efeito de recurso.

11. DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
11.1 – Homologada a licitação e após o decurso do prazo para a interposição dos recursos e suas respectivas decisões, será o licitante vencedor convocado para assinar o contrato, o que deverá fazer no prazo de 03 (três) dias úteis.
11.2 – O contrato terá prazo de 12 (doze) meses, sendo que poderá ser prorrogado o prazo por igual e sucessivos períodos, no limite máximo de 5 anos, nos termos do art. 57, II da Lei no 8.666/93.

12. DAS PENALIDADES
12.1 - Durante a execução do Contrato, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso;
c) Multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento do Contrato;
d) Suspensão para contratar com o CRB (Conselho Regional de Biblioteconomia da 10ª Região);
e) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Estadual.
12.2 - Antes da aplicação de qualquer das penalidades, o Contratado será advertido, devendo apresentar defesa em 05 (cinco) dias úteis.
12.2.1 - O Contratado, durante a execução do Contrato, somente poderá receber 03 (três) advertências, quando, então, será declarado o descumprimento do Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis, sem prejuízo de considerar rescindido o Contrato mesmo que só tenha ocorrido uma advertência.
12.2.2 - As advertências, quando seguidas de justificativa aceita pela Administração, não serão computadas para o fim previsto no subitem 12.2.1.
12.2.3 - As advertências, quando não seguidas de justificativa aceita pela Administração, darão ensejo à aplicação das penalidades das letras “b” a “e” do item 12.1.
12.3 - As multas previstas nas letras “b” e “c” poderão ser aplicadas em conjunto e cumuladas com uma das penalidades previstas nas letras “d” e “e” todas do item 12.1.
12.4 - A multa moratória será calculada do momento em que ocorreu o fato gerador e não da advertência, estando limitada a 10% (dez por cento), quando deverá ser rescindido o Contrato e aplicada também a multa cominatória de 10% (dez por cento), podendo a administração, antes de atingido o citado limite, rescindir o Contrato em razão do atraso.
12.5 - A Administração poderá considerar outros fatos, que não o simples atraso na execução do objeto, para entender rescindido o Contrato.
12.6 - As multas serão calculadas pelo total do Contrato, devidamente atualizado nos termos das Cláusulas de reajuste.
12.7 - Se o descumprimento do Contrato gerar conseqüências graves para a Administração, poderá rescindir o Contrato e aplicar uma das penalidades previstas na letra “d” ou “e” do item 12.1.
12.8 – A dosagem da pena e a dimensão do dano serão identificadas pelo Presidente do Conselho Regional de Biblioteconomia da 10ª Região.
12.9 – Não confirmada a Declaração de Inidoneidade, será esta considerada como suspensão para contratar com a Administração pelo prazo máximo.
12.10 - Poderão ser declarados inidôneos ou receberem as penas de suspensão, acima tratadas, as empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei nº 8.666/93:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
b) tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
c) demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude da prática de atos ilícitos.

13. DA RESCISÃO
13.1 - A rescisão das obrigações decorrentes da presente Licitação se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 78 e 79 da Lei no 8.666/93.

14. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
14.1 – Por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, a Administração poderá revogar a presente licitação, devendo anulá-la por ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que tal ato possa gerar obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93.
14.2 – A nulidade do procedimento licitatório induz à do Contrato, ressalvando o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei nº 8.666/93.
14.3 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 – Serão rejeitadas as propostas que não atenderem a todas as condições deste Edital, quer por omissão, quer por discordância, ou que apresentarem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas em suas partes essenciais, de modo a ensejar dúvidas.
15.2 – A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar, a qualquer licitante ou a terceiros, informações e esclarecimentos que se fizerem necessários.
15.3 – A Comissão Permanente de Licitação julgará e classificará as propostas apresentadas, encaminhando o relatório de suas conclusões para homologação pelo Presidente do CRB-10.
15.4 – Quem quiser se fazer representar deverá apresentar Carta Credencial conforme modelo ANEXO, indicando representante legal para fins de Licitação;
15.5 – Não serão levadas em consideração pelo CRB-10 em qualquer das fases do procedimento, consultas, pleitos ou reclamações que não tenham sido formulados por escrito e devidamente protocolados. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes.

Porto Alegre, 18 de fevereiro de 2010.


Loiva Teresinha Serafini – CRB-10/1051
Presidente do Conselho



Marilis Martins de Aguiar - CRB-10/543
Presidente da Comissão Permanente de Licitação

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