quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Edital de Convocação Assembléia Eleitoral - CRB-10

CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA DA 10ª REGIÃO
Rua José de Alencar, 650, sala 401 - Centro
CEP:90050-330 - Porto Alegre - RS
Tels.:3221-9363, 3228-1523 (fax)
crb10@terra.com.br - www.crb10.org.br
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA ELEITORAL


Em cumprimento ao artigo 5º, II, da Instrução Normativa CLN nº 01/2005, de 19 de setembro de 2005, do Conselho Federal de Biblioteconomia, informo a realização de ELEIÇÃO SUPLEMENTAR PARA CONSELHEIRO SUPLENTE e convoco Conselheiros do Conselho Regional de Biblioteconomia da 10ª Região e candidatos, para a ASSEMBLÉIA ELEITORAL, a realizar-se dia 15 de outubro de 2009, às 13:00, na sede do CRB-10, sito a rua José de Alencar, 630, sala 401, em Porto Alegre/RS.
1. Conforme os artigos 9º, da Resolução CFB 67/05, o candidato ao cargo de conselheiro suplente deve atender as seguintes condições:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) ser Bacharel em Biblioteconomia;
c) ter registro principal definitivo no CRB a que concorre e ser portador de Carteira de Identidade Profissional de Bibliotecário;
d) estar em pleno gozo de seus direitos profissionais e políticos;
e) em caso de reeleição, estar concorrendo por apenas um período consecutivo.
2. considera-se elegível o profissional que esteja em processo de parcelamento de débito e que esteja em dia com o parcelamento.
3. É inelegível o bibliotecário que, segundo o art. 10, da Resolução CFB 67/05:
a) tenha registro provisório e/ou secundário;
b) esteja exercendo cargo e/ou função de Bibliotecário fiscal;
c) esteja respondendo a processo administrativo-disciplinar, ético-profissional ou contábil em CRB ou no CFB;
d) tenha qualquer impedimento legal ao exercício da profissão;
e) tenha participado como membro efetivo ou suplente do CRB da Região a que concorre por dois períodos consecutivos;
f) tenha lesado o patrimônio de qualquer Entidade de Classe;
g) tenha sido destituído de cargo, função ou emprego por prática de ato de improbidade na administração pública ou privada;
h) esteja condenado em processo criminal transitado ou julgado.
4. Os requerimentos das candidaturas, em duas vias, acompanhadas de deverão ser entregues na Secretaria do Conselho no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da data de publicação do presente edital, no horário de 8h30 às 18h.
5. Os requerimentos deverão ser acompanhados de cópias da carteira de identidade e das páginas 2, 3 e 4 da carteira de identidade profissional, com apresentação dos originais.


Porto Alegre, 30 de setembro de 2009.



Débora Dornsbach Soares, CRB 10/1700
Presidente
Edital Publicado no DOE de 06.10.09

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