CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O CARGO DE PROFESSOR 3º GRAU NAS CLASSES DE AUXILIAR, ASSISTENTE E ADJUNTO
EDITAL Nº. 29/2009
O PRÓ-REITOR DE RECURSOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.270/95–R, de 23 de outubro de 1995, e considerando o que dispõe o Art. 53, da Lei nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, Lei 11.740, de 16 de julho de 2009, as Portarias Normativas Interministeriais Nº 22, de 30 de abril de 2007 e Nº 8, de 26 de agosto de 2008, o Acordo de Metas MEC/UFRN Nº 16, de março de 2008, o Ofício Circular No 119/2008/SESU/DIFES, a Lei 11.740/2008, a Resolução nº. 06/2007-CONSUNI de 23 de outubro de 2007, Resolução nº. 122/2009-CONSEPE, Resolução nº 141/2008-CONSEPE, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos, de acordo com as Normas de Concurso Público, dispostas pelas Resoluções nº. 11/2009-CONSEPE e nº. 12/2009-CONSEPE, consideradas parte integrante deste Edital.
1. DA VALIDADE DO CONCURSO
1.1. O concurso será válido por um ano e prorrogável uma única vez por igual período, conforme Decreto Nº 4.175, de 27 de março de 2002.
2. DAS VAGAS
2.1. São dispostas 141 vagas de professor de 3º grau, distribuídas por unidade de lotação, área/disciplina, cargo/classe/padrão, regime de trabalho e requisitos, conforme o QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO – ANEXO I deste edital.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. Prazo de inscrições: de 08 de setembro a 02 de outubro de 2009.
3.2. Horário: 8h às 11h e 14h às 17h;
3.3. Local: Secretaria da respectiva unidade de lotação, conforme indicado no ANEXO I deste edital.
3.4. As inscrições também poderão ser feitas por VIA POSTAL EXPRESSA, desde que a postagem ocorra dentro do prazo estabelecido neste Edital.
3.4.1 As inscrições por VIA POSTAL EXPRESSA deverão ser remetidas para os seguintes endereços, adicionando-se o nome da unidade de lotação, conforme indicado no Anexo I deste Edital:
Vagas com lotação em unidades de NATAL-RN, exceto Pró-Reitoria de Graduação
CAMPUS UNIVERSITÁRIO – UNIDADE DE LOTAÇÃO (NOME DO DEPARTAMENTO OU UNIDADE ACADÊMICA ESPECIALIZADA) - AV. SALGADO FILHO S/N – NATAL-RN – CEP: 59078-900
Vagas com lotação na Pró-Reitoria de Graduação
UFRN – CAMPUS UNIVERSITÁRIO – COORDENAÇÃO DO PROJETO REUNI
PRÉDIO DA REITORIA – 1º ANDAR – AV. SENADOR SALGADO FILHO S/N – NATAL-RN – CEP: 59078-900.
Vagas com lotação em unidades de CURRAIS NOVOS-RN
DCSH / CURRAIS NOVOS – RUA MINA BREJUÍ S/N, SÍTIO TOTORÓ – CURRAIS NOVOS-RN – CEP: 59380-000
Vagas com lotação em unidades de CAMPUS DE MACAÍBA
ESCOLA AGRÍCOLA DE JUNDIAÍ – AV. JUNDIAÍ, KM 3, S/N – MACAÍBA/RN – CEP: 59280-000
3.4.2 Na remessa da inscrição por via postal será incluída a relação de todas as folhas de papel enviadas pelo candidato, discriminando-as quanto ao seu conteúdo para efeito de protocolo a ser confirmado pelo departamento receptor do pedido de inscrição.
3.5. Taxa de inscrição:
3.5.1 As taxas serão cobradas na proporção de 2,5% sobre a remuneração inicial dos cargos, conforme o quadro abaixo:
Cargo/classe/padrão Regime de trabalho Remuneração inicial R$ Taxa de inscrição R$
Professor Adjunto I Dedicação Exclusiva 6.722,85 168,00
Professor Assistente I Dedicação Exclusiva 4.442,60 111,00
Professor Assistente I 20h 1.838,09 46,00
Professor Auxiliar I 20h 1.518,63 38,00
3.6. Documentos necessários no ato de inscrição a serem apresentados pessoalmente ou por procurador legalmente habilitado ou por VIA POSTAL EXPRESSA:
3.6.1. Comprovante de depósito ou transferência bancária, referente à da taxa de inscrição na CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL, conforme os seguintes dados bancários: Banco do Brasil; código de depósito 1531031523428883-7;
3.6.2. Requerimento de inscrição à Comissão Organizadora correspondente - anexo II deste edital;
3.6.3 Protocolo de recebimento de documentação (Anexo II), em duas vias – Quantidade de folhas e discriminação de conteúdo;
3.6.4. Cópia de documento oficial de identidade;
3.6.5. Curriculum vitae acompanhado dos documentos comprobatórios.
3.6.5.1 Os documentos comprobatórios relativos à titulação (plena ou em fase de obtenção) são indispensáveis para efeito de pontuação na Prova de Títulos.
3.6.5.2 Será indeferido o pedido de inscrição que não esteja acompanhado de cópia do diploma ou certificado emitido pela instância competente que comprove que o candidato possui a titulação requerida ou declaração de que está em fase de obtenção da mesma.
3.6.5.3 A documentação em língua estrangeira deverá ser acompanhada de tradução para o Português.
3.6.6. Memorial e Projeto de Atuação Profissional, em três vias, conforme descrito no artigo 20 da Resolução 11/2009.
3.7. A secretaria do Departamento ou da Unidade Acadêmica Especializada ou da Coordenação do REUNI emitirá Protocolo de Recebimento de Documentação, conforme anexo II, deste edital.
4. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS
4.1. A realização das provas dar-se-á no período de 26 de outubro a 14 de novembro de 2009.
4.2. O Concurso constará de quatro tipos de provas, realizadas na seguinte ordem: I - Prova Escrita; II - Prova Didática; III - Prova de Títulos e IV – Defesa de Memorial e Projeto de Atuação.
4.3. A descrição detalhada das provas pode ser obtida através da leitura das Resoluções 11/2009-CONSEPE e 12/2009-CONSEPE, e dos respectivos Programas conforme o item 8.2 deste Edital;
4.4. O dia, o horário e o local da prova escrita serão determinados pela Comissão Examinadora correspondente à área objeto do concurso, sendo divulgados nos termos das resoluções 11/2009-CONSEPE, 12/2009-CONSEPE.
4.5. A prova didática será realizada pelos candidatos aprovados na respectiva prova escrita, no dia, horário e local definidos pela Comissão Examinadora correspondente.
4.6. O sorteio dos temas e a definição dos horários para as provas didáticas ocorrerão quando da divulgação do resultado da prova escrita, respeitado o prazo estabelecido no §2º do Art. 17 das Resoluções 11/2009-CONSEPE e 12/2009-CONSEPE.
4.7. A defesa de Memorial e Projeto de Atuação Profissional será realizada pelos candidatos aprovados na Prova Didática e a sua ordem de apresentação será definida mediante sorteio no ato da divulgação do resultado da prova didática, seguido de imediata divulgação no quadro de avisos do departamento acadêmico ou unidade acadêmica especializada.
5. RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
5.1. A Universidade Federal do Rio Grande do Norte assegurará às pessoas portadoras de necessidades especiais o direito de inscrição para os cargos deste concurso público cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
5.2. Em cumprimento ao disposto no § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como na forma
do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas, sendo consideradas as demais disposições deste edital.
5.3. Os candidatos deverão requerer reserva de vaga no momento da inscrição, declarando-se o grau de deficiência, quando do preenchimento da Ficha de Inscrição, e submetendo-se, quando convocado para contratação, à perícia médica por junta oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e a compatibilidade do grau de deficiência com o cargo, considerando o conjunto de atividades que lhe são atribuídas.
5.4. Os candidatos deficientes que forem aprovados serão nomeados até o limite de 5% (cinco por cento), apenas para as Áreas/Disciplinas de um determinado departamento ou Unidade Acadêmica Especializada cujo número de vagas seja igual ou superior a 20 (vinte), haja vista a possibilidade de surgirem outras vagas durante o prazo de validade do concurso, sendo utilizada a idade como critério de desempate caso o número de aprovados supere esse limite, e respeitando-se o número de vagas estabelecido para cada área de estudo.
6. DO RESULTADO
6.1. Após a homologação no Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, os resultados finais do concurso serão publicados no Diário Oficial da União e afixados nos quadros de aviso dos respectivos Departamentos Acadêmicos ou Unidade Acadêmica Especializada.
7. DA INVESTIDURA NO CARGO
7.1 Documentos necessários para a investidura no cargo:
a) Cópia do diploma ou certidão de conclusão de graduação e/ou de pós-graduação, conforme exigências contidas no anexo I deste edital.
b) Prova de quitação com as obrigações eleitorais, para brasileiros;
c) Prova de quitação com o serviço militar, para brasileiros, se do sexo masculino;
d) Prova de situação regular no país, para estrangeiros;
e) Exames médicos de caráter pré-admissional informados por ocasião da nomeação.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Somente prestará concurso o candidato cuja inscrição tenha sido deferida pela Comissão Organizadora e/ou outras instâncias próprias.
8.2. O programa, a data inicial do processo de seleção e as normas gerais do concurso, a relação de temas da prova didática e as portarias de designação das comissões serão fornecidos ao candidato no ato de inscrição.
8.3. Ao servidor público é proibido atuar como procurador junto a repartições públicas, conforme o disposto no item XI do Artigo 117, da Lei nº 8.112/90.
Natal, RN, em 18 de agosto de 2009.
João Carlos Tenório Argolo
Pró-Reitor de Recursos Humanos
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